O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na
noite de 27/06 o calendário referente às eleições municipais de 2012
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aprovou, na noite de terça-feira (28/6), o calendário eleitoral referente às
eleições municipais de 2012, O pleito será realizado no dia 7 de outubro, em 1º
turno, e no dia 28 de outubro, nos municípios onde houver necessidade de 2º
turno. O calendário traz as principais datas a serem observadas por eleitores,
partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral.
Em 2012, os eleitores vão eleger prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.
Um ano antes do pleito, 7 de outubro de 2011, todos
os partidos que quiserem participar das eleições devem ter obtido registro no
TSE. O prazo é o mesmo para os candidatos que pretendam concorrer estarem com
sua filiação partidária regularizada, e terem como domicílio eleitoral a
circunscrição na qual pretendem disputar mandato eletivo.
A partir do primeiro dia do ano da eleição, os
institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar seus levantamentos. Também a
partir desse dia, a Administração Pública fica proibida de distribuir bens,
valores ou benefícios gratuitamente, a não ser em situações excepcionais.
Em 9 de maio termina o prazo para que o eleitor
possa requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Neste mesmo
dia termina o prazo para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade
reduzida peça transferência para uma seção eleitoral especial.
As convenções para escolha dos candidatos acontecem
entre os dias 10 e 30 de junho. Nesse período, emissoras de rádio e TV estão
proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em
convenção.
Os registros dos candidatos podem ser feitos, pelos
partidos ou coligações, até o dia 5 de julho. No dia seguinte, passa a ser
permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na
internet (desde que não paga), entre outras formas.
Os registros dos candidatos podem ser impugnados
até o dia 18 de julho, seja por adversários, partidos políticos, coligações ou
pelo Ministério Público.
No dia 6 de agosto os candidatos devem apresentar à
Justiça Eleitoral, para divulgação pela internet, relatório dos recursos
recebidos para financiamento da campanha eleitoral: a primeira prestação de
contas parcial.
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV
começa no dia 21 de agosto, uma terça-feira.
A segunda prestação de contas parcial deve ser
apresentada por candidatos e partidos políticos até o dia 6 de setembro.
A lacração dos programas-fonte, executáveis,
arquivos fixos, de assinatura digital e chaves públicas, utilizados nas urnas
eletrônicas, acontece até o dia 19 de setembro.
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV se
encerra no dia 4 de outubro, três dias antes da realização do pleito. Na mesma
data se encerra o prazo para propaganda mediante reuniões públicas ou comícios,
e também para realização de debates nas rádios e nas TVs. No dia 5, se encerra
o prazo para divulgação de propaganda paga em jornal impresso. E no dia 6,
acaba o prazo para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som,
bem como para distribuição de material gráfico e promoção de carreatas.
O primeiro turno acontece no primeiro domingo de
outubro, dia 7.
Nos municípios onde houver necessidade de segundo
turno, a propaganda eleitoral fica permitida já a partir do dia 8. A propaganda
eleitoral gratuita na rádio e na TV, para o segundo turno, pode começar até o
dia 13 de outubro e se estende até o dia 26. O segundo turno acontece no último
domingo de outubro, dia 28.
No dia 6 de novembro acaba o prazo para partidos e
candidatos – exceto os que forem para segundo turno - encaminharem à Justiça
Eleitoral as prestações de contas do primeiro. Os candidatos que concorrerem no
segundo turno têm até 27 de novembro para prestar contas.
O eleitor que não votar no primeiro turno tem até o
dia 6 de dezembro para justificar sua ausência ao juiz eleitoral. Quem não
votar no segundo turno tem até 27 de dezembro para se justificar.
A diplomação dos eleitos deve acontecer até o dia
19 de dezembro.
Fonte:
TSE/ Editado por Carlos Mossoró